A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em agosto de 2018 e entrou em vigor em agosto de 2020. A LGPD estabelece regras sobre qualquer atividade que pode ser realizada com dados pessoais, desde a coleta, armazenamento, compartilhamento e descarte, visando mais proteção para os cidadãos e sanções para as empresas pelo não cumprimento.
Objetivos Principais
Assegurar o direito à privacidade e o direito proteção de dados pessoais, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo todos os direitos fundamentais.
Propor regras harmônicas sobre o tratamento de dados pessoais, aplicáveis a todos os agentes os quais coletam e tratam dados pessoais.
Viabilizar regras claras e de fácil acesso acerca do tratamento de dados pessoais.
Viabilizar o fortalecimento de segurança nas relações jurídicas, a confiança do titular dos dados pessoais, garantindo a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo.
Viabilizar o desenvolvimento tanto tecnológico quanto econômico.
Promover a concorrência e a livre iniciativa à atividade econômica.
Isabelly Dantas | Leonardo Hugo
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